Em conformidade com o Decreto Municipal 0070, de 8 de maio de 2020, e cumprindo com rapidez e diligência o que o prefeito de Letícia ordenou, novas medidas são adotadas para evitar multidões e mitigar a emergência de saúde devido ao COVID-19.
No interesse da estabilidade da ordem pública, a Polícia Nacional de Letícia desenvolverá ações para cumprir:
1. Isolamento preventivo obrigatório de zero hora (00:00 da manhã) em 11 de maio de 2020 até zero hora (00:00 da manhã) em 25 de maio de 2020. (Decreto 0070 08-05, primeiro artigo -2020)
2. Toque de recolher na jurisdição do município de Letícia durante o isolamento preventivo obrigatório de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: (Artigo Segundo Decreto 0070 00-05 08-20-2020)
3. Pico e Gênero, para garantir a medida de isolamento; somente o direito de circular será permitido com a medida desta forma: (Terceiro artigo Decreto 0070 08-05-2020)
Para garantir o direito à vida e à saúde, a circulação de pessoas será permitida nos 45 casos excepcionais.
A circulação de motocicletas com grade é restrita (Artigo 4), o consumo de bebidas intoxicantes em espaços públicos é proibido durante o isolamento preventivo obrigatório e o consumo e a venda delas no toque de recolher são proibidos (Artigo 6).
Para otimizar a mobilidade dos cidadãos e minimizar os riscos de contágio pelo COVID-19, a Polícia instalou postos de controle no centro do município, que estarão localizados no perímetro entre a corrida 11 com a rua 9 e a corrida 8 com a rua 6. Recomenda-se aos cidadãos que apliquem corretamente as normas sanitárias, como o uso correto da máscara, a lavagem constante das mãos e a manutenção da distância social.
Via COEST DEAMA