Na manhã desta terça-feira, dia 07 de junho, foi realizada no auditório da Guarda Municipal, reunião com os órgãos da Central Integrada de Fiscalização- CIF com o objetivo de *fiscalizar produtos vencidos e impróprios para consumo* expostos à venda em supermercados, distribuidoras de alimentos, mercadinhos, distribuidoras de bebidas e similares na cidade de Tabatinga.
Vender produto fora do prazo é crime (artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90). Os produtos vencidos são impróprios para uso e consumo (artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor).
O objetivo da operação é fiscalizar a fim de prevenir crises sanitárias de saúde da sociedade tabatinguense e fazer com que se cumpram as normas e dispositivos legais que regram a venda e exposição de produtos ao público em geral.
*Lembrando:* (artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90) Constitui crime contra as relacoes de consumo: (…) IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
_Prefeitura Municipal de Tabatinga “a ordem é avançar”_
_Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social_