segunda-feira, dezembro 2, 2024

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Deputados do AM autorizam uso de guardas civis no combate a facções

MANAUS – Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas aprovaram, na terça-feira (12), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia as atribuições das guardas civis municipais no estado. A propositura autoriza que os guardas combatam facções criminosas em conjunto com as demais forças de segurança.

De autoria do deputado Cabo Maciel (PL), a PEC integra o pacote com 150 matérias (projetos de lei, projetos de decreto legislativo e vetos governamentais) aprovadas pelos deputados na sessão realizada na tarde de terça-feira.

A PEC estabelece que as guardas civis municipais devem cumprir a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, pois integram o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), composto pelas polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, o Detran e a Polícia Penal.

Com isso, os agentes poderão atuar, em conjunto com as demais forças de segurança, “no combate a ação de criminosos, de facções criminosas, de grupos armados, e no combate ao tráfico de drogas em âmbito municipal, no combate aos crimes transfronteiriços e ambientais nos limites do Município, entre outras ações, na defesa da população, do patrimônio público e privado em âmbito municipal e nas ações de segurança pública”.

O autor da proposta afirmou que a atuação das guardas civis municipais “não está mais concebida de forma isolada e apenas no âmbito do Município” e deve alcançar “operações intermunicipais, no combate ao tráfico de drogas, aos crimes transfronteiriços e ambientais, e aos crimes cibernéticos, entre outros”.

Desde 2021, os guardas civis municipais no Amazonas podem usar armas de fogo. A PEC aprovada na terça-feira reforçou essa possibilidade ao prever que, independente do número de habitantes do município, as guardas poderão comprar armamento para que os agentes realizem “patrulhamento ostensivo fardado” para “defesa pessoal e da população em geral”.

De acordo com a PEC, os direitos e as obrigações das guardas civis municipais, incluindo a compra, propriedade, uso e porte de armas de fogo, munições e equipamentos, serão fixadas em lei orgânica e em lei municipal.

Os cargos nas guardas devem ser preenchidos mediante aprovação em concurso público e com capacitação técnica especifica.

As prefeituras poderão criar órgãos de formação, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos agentes, inclusive firmar convênios com escola de formação e capacitação especializada na formação e treinamento.

O texto da PEC aprovada na terça-feira é o mesmo que foi parcialmente suprimido de outra PEC com a mesma finalidade proposta por Cabo Maciel em 2021. Na ocasião, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), articulou as mudanças na lei estadual para viabilizar a criação da guarda civil municipal.

Os deputados retiraram boa parte do texto e aprovaram apenas a inclusão da guarda civil municipal no rol dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Na comissão especial, ao analisar a possibilidade de os agentes combaterem criminosos, o relator, deputado Felipe Souza, alegou que não caberia “à Guarda Municipal qualquer atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações penais”. Ele disse que a tarefa é da Polícia Civil.