Diante da confirmação do primeiro caso da COVID-19 o prefeito de Tabatinga Saul Nunes Bemerguy decretou na tarde de quarta-feira (08), situação de Emergência na Saúde Pública do município e definiu novas medidas de contenção em razão da pandemia COVID-19 pelo prazo de 90 dias, através do Decreto Municipal n°132/GP –PMT 2020, ou até quando durar a situação de emergência.
A partir de agora, veículos automotores, carros e motocicletas, só podem circular a partir de 05:00hs até as 19:00hs.
Continua permitido a circulação apenas de serviço de transporte de alimentação delivery, veículos oficiais a serviço, veículos que transportem doentes e da equipe do Comitê de Prevenção ao COVID-19.
O decreto municipal também suspende todos os prazos de processos administrativos do município, mantidos apenas os prazos para licitações públicas.
Continua suspenso o atendimento presencial do público nas repartições, com exceção para as atividades essenciais.
O decreto municipal determina que seja feito o controle de entradas de pessoas nos ambientes em que permanecem atendimento presencial, recomenda o controle com agendamento prévio ou distribuição de senhas e que todos os órgãos públicos devem manter um canal de atendimento ao cidadão pela internet ou telefone, que deve funciona no horário normal de expediente da prefeitura.
Decreta ainda abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19, na forma do da Lei e Decreto Federal, sujeitando-se as penalidades previstas em ambos os normativos.
Por: Radio Nacional do Alto Solimões