terça-feira, novembro 5, 2024

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Justiça determina que Governo do AM adote com emergência medidas para evitar Covid-19 na Unidade Prisional do Tabatinga

A Justiça em Tabatinga, interior do Amazonas, determinou que o Poder Público Estadual adote medidas emergenciais para evitar a proliferação da Covid-19 na unidade prisional do município. A decisão foi divulgada pela Corte nesta sexta-feira (8). No Amazonas, são mais de 10 mil casos da doença. Em três cadeias, o governo confirmou que 31 presos contraíram a doença.

As medidas deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias e o descumprimento da ordem judicial acarretará em multa de R$ 50 mil ao dia. O G1 aguarda posicionamento do governo.

Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga determina:

  • O isolamento, pelo prazo de 14 dias, de detidos por novos flagrantes ou por quaisquer determinações judiciais;
  • Isolamento dos casos sintomáticos e dos casos confirmados (de contágio)
  • Rápida identificação de casos suspeitos, com o consequente atendimento médico e monitoramento e a destinação de testes rápidos para covid-19 em número suficiente para aplicação e reiteração periódica a todos os internos e colaboradores (as) da Unidade Prisional de Tabatinga.

O juiz determinou, ainda, que o Estado informe em cinco dias o plano emergencial de suporte à unidade prisional de Tabatinga para o combate ao contágio da covid-19, descrevendo se tais providências contemplam:

  • Estabelecimento de protocolo que garanta a coleta de material biológico para realização de teste diagnóstico para covid-19 nos casos suspeitos e nos óbitos ocorridos no sistema prisional, bem como o fluxo de coleta e processamento de tais amostras; a disponibilização recorrente de itens e serviços de higiene e de equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos (as) os internos e colaboradores da Unidade Prisional;
  • A apresentação de protocolo, resolução ou outro ato quanto ao fluxo de encaminhamento dos casos suspeitos (leves ou graves) e confirmados para o atendimento em saúde e a capacitação de todos os colaboradores da Unidade Prisional de Tabatinga/AM para imediata adoção de todas as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 sugeridas pelas autoridades sanitárias.

A tutela de urgência, concedida pelo magistrado, foi ingressa na Justiça pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) em uma Ação Civil Pública.

Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto informou que houve inspeção (deste Juízo) à unidade prisional de Tabatinga no último mês de março “no qual se retrata o lamentável cenário em que se encontra o referido estabelecimento penitenciário, relatado por este juízo mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça, conforme os registros realizados no site do referido Órgão”, afirmou.

Quanto à questão da saúde dos encarcerados, o juiz destacou a sua inspeção, realizada em fevereiro de 2020, na qual foram descritas reclamações dos presos quanto ao atendimento naquela unidade “ou seja, desde antes da pandemia da Covid-19, já havia indícios da ineficiência do Estado em garantir o direito fundamental à saúde aos custodiados naquele estabelecimento (…) e não se pode justificar a inércia pela teoria da reserva do possível, uma vez que se trata de violação a direito fundamental, sendo ônus do Estado garantir o mínimo existencial àqueles que se encontram privados da liberdade”, concluiu o juiz Edson Rosas Neto.

Coronavírus nas cadeias

No Amazonas, há tem casos confirmados da doneça em três cidades e o número de detentos contaminados no sistema prisional chega a 31.

Na quinta (7), a unidade prisional de Itacoatiara (UPI), que fica no interior do estado, confirmou que um detento contraiu a doença. Também há casos em Parintins, Tefé e Manaus.

Por: G1 AM