A Justiça Federal no Amazonas rejeitou, por unanimidade, recurso da empresa Rota Construções e Pavimentação condenada por poluir o Rio Solimões em trecho próximo a comunidade indígena Belém do Solimões, na região do município de Tabatinga (1.106 quilômetros de Manaus). A sentença determina a reparação dos danos causados e o pagamento de R$ 2 milhões pela empresa.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a infração ambiental ocorreu em 2006 durante fiscalização de técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que verificaram derramamento de óleo no leito do rio e construção de canteiros de obras sem autorização.
O MPF moveu uma ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado. Em 2018, a Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido, mas a empresa recorreu da decisão ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
“A Rota Construções e Pavimentação alegou a prescrição do caso, pelo fato de a irregularidade ambiental ter sido constatada há mais de cinco anos. O MPF ressaltou, no entanto, que a reparação por danos ambientais é imprescritível, sendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental de toda a sociedade”, diz a nota do MPF.
O TRF1 entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da empresa por danos causados ao Rio Solimões e que o valor da indenização fixada foi proporcional ao dano praticado.