MANAUS – O desembargador Alberto Bezerra de Melo, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) proibiu o Sindicato dos Rodoviários de paralisar o serviço de transporte de passageiros em Manaus até o dia 20 de dezembro. Também considerou ilegal a paralisação de motoristas e cobradores de ônibus na tarde de sexta-feira (15).
A data é o prazo final para pagamento da segunda parcela do 13º salário reivindicado pelos trabalhadores. Alberto Bezerra determinou multa de R$ 50 por hora de paralisação em caso de descumprimento da ordem judicial. O mesmo valor também deverá ser aplicado em caso de impedir o acesso às empresas de ônibus de funcionários que não aderirem à paralisação.
O desembargador atendeu ação do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) que alegou que a paralisação de sexta foi abusiva.
Segundo o Sinetram, não houve comunicação prévia de 72 horas de antecedência à paralisação aos passageiros e às autoridades. Também não houve comprovação de que a greve foi aprovada em assembleia.
O Sinetram alega que o comunicado foi de parar os ônibus no dia 18 de dezembro. Também argumenta que não há norma coletiva que estabeleça a antecipação da parcela do 13° salário, reivindicada pelos rodoviários.
O magistrado determinou também o uso da força policial para cumprimento da sentença.