Segundo estimativas da associação, deve haver uma queda de 25% do tráfego de passageiros em março. Neste mês, a perda de passageiros pode chegar a 10 milhões no comparativo com o mesmo mês do ano anterior.
Contudo, pelo balanço da entidade, Brasil e México operaram em patamar “quase normal”. A Alta também projetou as perdas em receitas para a região, que diante da pandemia devem alcançar até os US$ 18 bilhões.
Um problema adicional derivado do cancelamento de voos e do ajuste das operações é a demanda de resolução dos cancelamentos, como medidas de reembolso, de crédito ou de remarcação.
O diretor executivo da Alta, Luis Felipe de Oliveira, apresentou as demandas do setor para mitigar as perdas decorrentes dessa redução significativa de operações.
“O que se pede é postergação para que não tenhamos que pagar de imediato ligado a custos governamentais, de prorrogar os pagamentos para reduzir o impacto no caixa das companhias aéreas”, ressaltou Oliveira.
O setor também deseja que as regras trabalhistas sejam flexibilizadas. O intuito é poder demitir trabalhadores durante um período e recontratar parte depois, quando a atividade voltar a um nível melhor.
“São trabalhadores especializados. Um piloto de avião, por exemplo, não vai ser caminhoneiro. Queremos uma exceção temporal de pagamentos ou encargos sociais para que tenhamos como ter essa mão de obra para que possa voltar a trabalhar”, defendeu o diretor executivo.
No tocante às compensações, Oliveira defendeu a extensão do prazo para reembolso. Segundo ele, a devolução concentrada em um curto espaço de tempo pode ter um impacto muito grande no balanço das firmas.
Uma das formas de mitigar esse problema pode ser a abertura de linhas de crédito por parte de instituições financeiras públicas. Essas seriam importantes para contribuir no caixa das empresas áreas.
Brasil
No caso do Brasil, que representa 40% do mercado da região, foram apresentadas propostas na linha da agenda formulada pela Alta. Em resposta, o governo federal editou a Medida Provisória Nº 925 no dia 18 de março com mudanças visando o socorro às empresas aéreas. Entre elas está a extensão do tempo para pagamento de tributos e taxas até dezembro de 2020.
A MP também permitiu o cancelamento das passagens com transformação do valor em crédito, sem necessidade de pagamento de taxas normalmente cobradas para este procedimento. Além disso, estipulou o prazo para ressarcimento dos valores, que passou a ser de até um ano.