O Governo do Amazonas comunicou à Justiça, na quarta-feira (28), que a suspensão da Lei Estadual nº 6.639/2023, que mudou os critérios para o pagamento de auxílio-moradia e de ajuda de custo a policiais civis que atuam no interior do Amazonas, causará “irreversível caos administrativo no âmbito da Polícia Civil”.
Proposta pelo governo estadual, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023 e gerou protesto da categoria. Em janeiro, o Sinpol-AM (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a norma. O caso será submetido ao plenário do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Nas próximas sessões do Tribunal, os desembargadores vão analisar o pedido de suspensão provisória da norma, medida que valerá até o final do julgamento sobre a validade dela. O governo afirma que a suspensão é inviável porque aqueles que receberem o auxílio com base na lei revogada não poderão devolver os valores, sob argumento de que os receberam de boa-fé.
Com a nova lei, o auxílio, que era pago conforme o cargo, passou a ser pago conforme a distância e a dificuldade de acesso ao município de lotação. Agentes que trabalham em municípios mais próximos de Manaus, como Iranduba e Itacoatiara, ganharão menos do que aqueles em cidades mais distantes, como Tabatinga e São Gabriel da Cachoeira, no extremo oeste do estado.
De acordo com a PGE-AM (Procuradoria do Estado do Amazonas), órgão que representa o Governo do Amazonas, a norma buscou valorizar os servidores da Polícia Civil lotados em municípios mais remotos, através do estabelecimento de critérios objetivos para concessão de auxílio moradia e ajuda de custo.
“Na redação anterior, o auxílio era concedido num percentual fixo para cada carreira, independentemente do município de lotação, especificamente de 15% (quinze por cento) para Delegados e Comissários, 20% (vinte por cento) para Peritos e 30% (trinta por cento) para Investigadores e Escrivães”, afirmou a PGE.
“Acontece que, diante da dimensão continental do Estado do Amazonas, o referido mostrou-se inadequado, pois as peculiaridades geográficas diferenciam a realidade e dificuldade de acesso aos municípios, de modo que os mais remotos acarretam maior dispêndio para deslocamento e manutenção”, completou a PGE.
De acordo com o governo estadual, o pagamento em percentual estipulado por carreira, ignorando a localização e dificuldade de acesso ao município da lotação, não refletia a real necessidade e “finalidade da medida indenizatória, o interesse público das populações interioranas mais longínquas, e a isonomia entre os servidores da mesma instituição”.
A nova lei também estendeu de 90 para 365 dias o tempo mínimo que um policial deve permanecer em uma cidade para poder receber ajuda de custo em caso de eventual mudança para outro município. A indenização corresponde a 50% sobre o salário do servidor. O agente recebe o benefício apenas uma vez por mudança.